
Servidor municipal, estadual ou federal com consignado costuma descobrir tarde um seguro embutido na margem — cobrado mês a mês junto com a parcela. Esse seguro não pode ser imposto, e o contracheque mostra o que foi descontado.

Ele protege a dívida em situações previstas na apólice, como morte ou invalidez. Pode ser contratado — mas só se você quiser. O consignado do servidor segue regime próprio, com margem e regras definidas pelo órgão em que você trabalha; mesmo assim, a contratação do seguro continua sendo uma escolha sua.
Um desses sinais já justifica olhar os documentos.
Contrato, CET, contracheque e documentos do seguro.
Quanto foi cobrado e de que forma entrou no empréstimo.
Pedido de esclarecimento, cancelamento e eventual restituição, junto ao banco e ao órgão consignante.
Conforme as circunstâncias do seu caso.
Não. O seguro pode ser contratado por vontade própria. O que se verifica é como a contratação e a cobrança aconteceram.
O primeiro passo é olhar o contrato, o CET e o contracheque. Se não tiver esses papéis, ajudamos a obtê-los junto ao banco e ao órgão consignante.
Dependendo das circunstâncias, é possível buscar a restituição. A forma da devolução depende do caso concreto.
Sim. A quitação, por si só, não impede a análise, observados os prazos aplicáveis.
É o caminho mais rápido: relato e documentos na mesma conversa.
Preencha o formulário abaixo e a nossa equipe liga para você no período que você indicar.
Ao enviar, você autoriza o escritório a entrar em contato sobre o seu caso. Os dados são tratados em sigilo profissional e não são compartilhados com terceiros.
O seguro embutido aparece no contracheque junto com a parcela e quase ninguém repara. Compartilhe esta página com quem trabalha no serviço público.