
Muitos aposentados encontram cobranças de “seguro” ou “proteção financeira” embutidas no consignado. Esse seguro não pode ser imposto — e vale conferir como ele entrou no contrato.

Ele protege a dívida em situações previstas na apólice, como morte ou invalidez. Pode ser contratado — mas só se você quiser.
No consignado do INSS existem regras próprias. Quando o contrato mostra “seguro prestamista”, “seguro de vida” ou “proteção financeira”, é preciso ver se houve consentimento, informação clara e documento próprio.
Um desses sinais já justifica olhar os documentos.
Contrato, CET, extrato do benefício e documentos do seguro.
Quanto foi cobrado e de que forma entrou no empréstimo.
Pedido de esclarecimento, cancelamento e eventual restituição.
Conforme as circunstâncias do seu caso.
Não. O seguro pode ser contratado por vontade própria. O que se verifica é como a contratação e a cobrança aconteceram.
O primeiro passo é olhar o contrato, o CET e os documentos da operação. Se não tiver esses papéis, ajudamos a pedir ao banco.
Dependendo das circunstâncias, é possível buscar a restituição. A forma da devolução depende do caso concreto.
Sim. A quitação, por si só, não impede a análise, observados os prazos aplicáveis.
É o caminho mais rápido: relato e documentos na mesma conversa.
Preencha o formulário abaixo e a nossa equipe liga para você no período que você indicar.
Ao enviar, você autoriza o escritório a entrar em contato sobre o seu caso. Os dados são tratados em sigilo profissional e não são compartilhados com terceiros.
O seguro embutido aparece na margem do benefício e quase ninguém repara. Compartilhe esta página com quem tem empréstimo no INSS.