—  Salário-maternidade

O bebê chegou e o salário-maternidade não?

Mãe com carteira assinada, desempregada, MEI, autônoma ou trabalhadora rural pode ter direito ao benefício do INSS. Analisamos o seu caso e dizemos, com clareza, se dá para pedir ou para recorrer da negativa.

Mãe com o bebê no colo olhando o celular
—  Entenda em um minuto

Salário-maternidade não é só para quem tem carteira assinada

O benefício é pago pelo INSS por causa do nascimento, da adoção ou da guarda para adoção, e também nos casos de aborto espontâneo e natimorto. Ele alcança a trabalhadora com carteira assinada, a MEI, a autônoma que contribui, a trabalhadora rural em regime de economia familiar e até quem parou de contribuir há pouco tempo e ainda está no chamado período de graça.

Mãe lendo uma carta do INSS sobre o salário-maternidade
—  Você não está sozinha

Muita mãe só descobre o direito quando já está apertada

Tem mãe que nem chega a pedir, porque alguém disse que não teria direito. Tem mãe que pediu, recebeu uma negativa cheia de siglas e achou que ali acabava. E tem mãe que recebeu menos do que devia e nem soube.

Nos três casos, o primeiro passo é o mesmo: olhar os documentos com calma e dizer o que dá para fazer.

—  Situações que merecem análise

Confira se alguma destas é a sua

Uma dessas situações já justifica olhar os seus documentos.

—  Como funciona

Do primeiro contato ao pedido, em quatro etapas

01

Conversa e documentos

Você conta o que aconteceu e recebe a lista do que precisa reunir: documentos pessoais, certidão e o histórico de contribuições.

02

Análise do direito

Conferimos carência, qualidade de segurada e período de graça, e apontamos o caminho: pedido novo, recurso ou ação.

03

Pedido ao INSS

Protocolamos o pedido ou o recurso e acompanhamos cada exigência feita pelo INSS.

04

Via judicial, se preciso

Se a negativa não tiver fundamento, avaliamos a ação judicial, conforme as circunstâncias do seu caso.

Nathália Santana Vital, advogada
—  Quem cuida do seu caso

Nathália Santana Vital

OAB/AM 18.176

O atendimento das mães é conduzido pela Nathália, do primeiro contato ao pedido no INSS. Você fala com quem analisa o seu caso, e não com um atendente diferente a cada mensagem.

—  Dúvidas

O que as mães mais perguntam

Não necessariamente. A demissão, por si só, não apaga o direito ao salário-maternidade, e a gestante tem proteção própria na lei. O que decide são os documentos e as datas do seu caso.

Pode ter. Para MEI e autônoma, o que a lei exige é a qualidade de segurada — e hoje basta uma única contribuição feita antes do nascimento do bebê para garantir essa qualidade. A análise começa pelo seu histórico de contribuições.

Sim. A negativa pode ser questionada por recurso dentro do próprio INSS ou por ação judicial, conforme o motivo apontado na decisão.

Provavelmente sim. Se o seu filho tem até 5 anos de idade, ainda pode haver direito ao salário-maternidade — muita mãe descarta o pedido achando que só vale para recém-nascido. O que define é a data do nascimento e a regra de prazo que se aplica ao seu caso, e isso a análise mostra.

Na maior parte dos casos, não. O pedido é feito pelos canais eletrônicos, e o atendimento do escritório é on-line.

Com documentos que demonstrem a atividade em regime de economia familiar. Na conversa, indicamos quais costumam ser aceitos.

Conte o que aconteceu com você.

O que costuma ajudar na análise

Prefere o WhatsApp?

É o caminho mais rápido: relato e documentos na mesma conversa.

Ligamos para você

Preencha o formulário abaixo e a nossa equipe liga para você no período que você indicar.

Ao enviar, você autoriza o escritório a entrar em contato sobre o seu caso. Os dados são tratados em sigilo profissional e não são compartilhados com terceiros.

Conhece alguém que está grávida ou acabou de ter bebê?

Desempregada, autônoma, MEI ou rural também podem ter direito. Compartilhe esta página com quem precisa saber disso.

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