—  Pessoa & Sena Advogados e Associados

Procurando um advogado que atue em Direito Bancário?

Atuamos no cancelamento de descontos automáticos em conta e na revisão de seguros embutidos no contrato.

Extrajudicial primeiro

Notificação ao banco antes de qualquer ação judicial. É o caminho mais rápido, menos custoso e o que resolve boa parte dos casos sem processo.

Análise antes da proposta

Você recebe a leitura do contrato e do extrato antes de decidir qualquer coisa. Se não houver o que discutir, ouve isso com a mesma clareza.

100% on-line

Documentos, assinatura e acompanhamento à distância, com reuniões por vídeo quando o caso pede. Atendimento para todo o Brasil.

—  O escritório

Defendemos quem está do outro lado do balcão do banco.

O trabalho começa onde a relação bancária perde o equilíbrio: quando o desconto automático consome o salário antes que ele chegue às suas mãos, ou quando aparece no contrato um seguro que você nunca pediu.

A prioridade é a via extrajudicial — mais rápida e menos custosa. A judicial entra quando é necessária, sempre com transparência sobre custos, prazos e riscos.

—  Base legal da atuação
Resolução CMN 4.790/2020

Art. 6º: o titular da conta pode revogar a autorização de débito automático.

STJ · Tema 1.085

Os descontos em conta-corrente só são lícitos enquanto a autorização perdurar.

CDC · art. 39, I

Proíbe a venda casada — condicionar o crédito à contratação do seguro.

STJ · Tema 972

O consumidor não pode ser obrigado a contratar o seguro com a seguradora indicada pelo banco.

—  Descontos automáticos em conta

O banco desconta seu salário antes de você usá-lo?

Procedimento extrajudicial para cancelar a autorização de débito automático de empréstimos e reabrir a negociação da dívida em condições reais de pagamento.

Com as parcelas em débito automático, o salário acaba antes do essencial. O que pouca gente sabe é que essa autorização pode ser revogada.

A análise começa pelo extrato: mapear cada débito, os contratos vinculados e o que há de discutível neles.

Com as parcelas em débito automático, o salário acaba antes do essencial. O que pouca gente sabe é que essa autorização pode ser revogada.

A análise começa pelo extrato: mapear cada débito, os contratos vinculados e o que há de discutível neles.

—  Seguro prestamista e venda casada

Descobriu um seguro embutido no seu empréstimo?

Análise do contrato para identificar venda casada de seguro prestamista e buscar a restituição do que foi pago indevidamente — em determinados casos, em dobro.

O seguro prestamista é lícito: ele quita o saldo em caso de morte, invalidez ou desemprego. O problema é como ele é vendido.

Ou o crédito “só sai” com o seguro, ou ele vem embutido no contrato de adesão e só aparece depois, diluído nas parcelas.

—  Como conduzimos

Quatro etapas, sem etapa invisível.

Você sabe em que ponto o seu caso está do primeiro contato à solução.

01

Análise de extratos e contratos

Mapeamos os débitos automáticos, os contratos vinculados e o que há de discutível: juros, tarifas e seguros embutidos.

02

Notificação extrajudicial

Formalizamos o pedido ao banco com fundamento legal, prazo de resposta e reserva de direitos.

03

Acompanhamento

Em caso de descumprimento, registramos as reclamações cabíveis na ouvidoria, no Banco Central e no consumidor.gov.br.

04

Renegociação ou ação

Com o fluxo da conta restabelecido, conduzimos a renegociação. A via judicial entra quando o caminho extrajudicial se esgota.

—  Quem conduz

Cada área com um responsável.

O caso não passa de mão em mão: quem analisa é quem acompanha.

Dr. Vitor Pessoa

Descontos e superendividamento

Responsável pelo cancelamento de débitos automáticos, revisão de contratos bancários e repactuação na Lei do Superendividamento.

OAB/UF 000.000

Dra. Natália Sena

Seguros e relações de consumo

Responsável pelos casos de seguro prestamista, venda casada, restituição de valores e negativas de cobertura.

OAB/UF 000.000
—  Quem já foi atendido

O que dizem sobre o acompanhamento.

Depoimentos refletem a experiência individual de cada cliente e não constituem promessa de resultado.

—  Dúvidas frequentes

As perguntas que mais chegam ao escritório.

Não. A dívida permanece e deve ser paga por outro meio: boleto, Pix ou acordo. O objetivo do procedimento é reorganizar o pagamento e devolver a você o controle sobre a própria conta — não deixar de pagar.

Alguns contratos trazem cláusula de irrevogabilidade e o tema ainda está em discussão nos tribunais superiores. Por isso cada contrato exige análise individual antes de qualquer promessa — e essa análise é feita antes de iniciarmos o procedimento.

Não. No consignado, o desconto em folha é irrevogável por força da Lei nº 10.820/2003. O procedimento se aplica ao débito em conta-corrente de empréstimos comuns. Se o seu caso é de consignado, ainda assim vale a análise: o contrato pode ter outros pontos discutíveis, como o seguro embutido.

Em regra sim: a quitação não impede a revisão, observados os prazos de prescrição. É preciso analisar o contrato e a data da contratação para dizer o que é possível pleitear em cada situação.

Auxiliamos na obtenção junto ao banco, que é obrigado a fornecer a cópia. O mesmo vale para o extrato de evolução da dívida, documento essencial para a análise e que muitas vezes só é entregue mediante pedido formal.

Sim. O atendimento é on-line para todo o Brasil: envio de documentos, assinatura eletrônica e acompanhamento à distância, com reuniões por vídeo quando o caso pede.

—  Contato

Mande o extrato e o contrato. A leitura vem antes de qualquer proposta.

Você será atendido pelo advogado responsável pela área: descontos automáticos com o Dr. Vitor Pessoa, seguro prestamista com a Dra. Natália Sena.

Fale com o escritório

Prefere resolver agora? O WhatsApp é o caminho mais rápido — você envia o relato e os documentos na mesma conversa.

Escritório que atua na defesa do consumidor em conflitos bancários: cancelamento de descontos automáticos em conta e seguro prestamista vendido de forma casada. Atendimento on-line para todo o Brasil.

Contato

Este site tem caráter exclusivamente informativo. Não constitui oferta de serviços, captação de clientela nem promessa de resultado — cada caso tem circunstâncias próprias e depende de análise individual. Publicação em observância ao Código de Ética e Disciplina da OAB e ao Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.

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